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quarta-feira, 18 de junho de 2014

AGIR COMO UM POLÍTICO AUMENTA AS CHANCES DE UM EMPREGO



Você pode achar que os políticos são as pessoas menos honestas e confiáveis do mundo. Mas uma pesquisa feita pela Universidade do Texas afirma que é como um deles que você deve se comportar caso queira conseguir um emprego. Isto porque os empregadores procuram nos entrevistados a mesma coisa que os eleitores em relação aos candidatos.

Os pesquisadores analisaram as respostas de 59 gerentes entre 20 e 65 anos que trabalham para grandes e pequenas empresas e variadas organizações sem fins lucrativos como faculdades, consultoras, agencias de contabilidade. O objetivo era investigar como estas pessoas avaliam os perfis online dos candidatos.

Os critérios foram divididos em cinco pontos. Uma personalidade elegível é o primeiro deles. Os contratantes procuram por perfis no LinkedIn e no Facebook com posts, imagens e outras informações que demonstrem uma pessoa criativa, curiosa, amigável e estável. Fotos menos formais onde as pessoas aparecem com roupas curtas, bebendo, fumando, ou com muitas tatuagens e piercings não são bem vistas.

Como na política, os candidatos precisam das pessoas certas como referência. Quanto mais importantes e influentes, melhor. Os gerentes prestam atenção a estas conexões. Estar ligado às pessoas erradas também pode prejudicar. Segundo a pesquisa, “conectividade com redes inapropriadas danificam as chances do entrevistado da mesma maneira que conexões negativas fazem às campanhas políticas”.

Outro ponto é que seus hobbies têm de ser “aceitáveis”. Os melhores, na visão dos contratantes, são aqueles que demonstram seriedade, sofisticação e maturidade, como cozinhar ou degustar vinhos.

Da mesma forma que os eleitores preferem que seus candidatos sejam centrados na família e saudáveis, os gerentes procuram por pessoas que demonstram interesses gerais em seus posts online.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Financiamento de Veículos: Facilidade ou Dor de Cabeça?



O Poder Judiciário está decidindo pela ilegalidade das cobranças indevidas nos financiamentos de veículos e determinando o reajustamento dos contratos. Assim, é possível reduzir as taxas ilegais praticadas e o valor das parcelas a serem pagas. 

A Folha de Negócios, buscando esclarecer dúvidas quanto ao tema, entrevistou o Dr. Felipe Dias Costa, que explica como se defender das cobranças indevidas e juros abusivos praticados pelos bancos nos financiamentos de veículos. O Dr. Felipe atua no escritório Brettas e Reis Advogados. 

JFN: Qual é a medida judicial cabível? 

Dr. Felipe: Neste caso, a medida judicial cabível é uma Ação Revisional de Contrato. É um processo judicial no qual o consumidor solicita ao juiz que revise as cláusulas abusivas em seu contrato bancário de financiamento. 

JFN: O que pode ser efetivamente revisado no contrato? 

Dr. Felipe: As instituições Financeiras aplicam nestes contratos os juros capitalizados mensalmente, além de inserir taxas abusivas tais como: TAC (taxa de abertura de crédito), TCC (taxa de confecção de cadastro), serviços de terceiros, inclusão de gravame eletrônico, promotora de vendas, seguro sobre proteção financeira sem ônus do consumidor, boleto bancário, além de outras. 

JFN: Os Bancos cumprem a taxa de juros indicada na negociação? 

Dr. Felipe: Na maioria dos casos não! Nestes casos os juros são muito acima do contratado. Vamos a um exemplo: Se o consumidor contrata em um financiamento uma taxa de 1,5% ao mês, tais valores em um ano perfazem 18%. Mas ao se fazer os cálculos, podem chegar até 30% ao ano, onerando em demasia o contrato. 

JFN: Como funciona essa ação revisional? 

Dr. Felipe: É uma ação simples, na qual o consumidor busca a revisão das cláusulas leoninas, ou seja, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. 

JFN: Você pode nos dar um exemplo concreto das reduções conseguidas judicialmente? 

Dr. Felipe: Comprou um carro no valor de R$26.500,00, com taxa ao mês de 1,91%, em 60X de R$752,19, no final do financiamento, o banco receberia o valor total de R$45.131,40. Fazendo-se a revisão do contrato, retirando os juros capitalizados e adequando o mesmo ao Código de Defesa do Consumidor, cada parcela passaria para R$667,28, ou seja, com uma diferença de R$84,91. Em 60X, perfazem o valor de R$5.094,60. Vale lembrar que além dos juros, os contratos são acrescidos de diversas taxas abusivas. 

JFN: É possível ingressar com a Ação Revisional e fazer algum acordo com os Bancos? 

Dr. Felipe: Inclusive. Existe também tal possibilidade. Um exemplo disso seria um consumidor que deve R$15.000,00 em parcelas do seu contrato e após ingressar com a ação revisional paga, através de um acordo de quitação, o valor de R$5000,00. Vale lembrar que os valores de quitação podem ser divididos. 

JFN: Ao consumidor que já quitou o seu contrato de financiamento, é possível reaver os valores abusivos? 

Dr. Felipe: Perfeitamente. A legislação brasileira permite tal restituição com prescrição no prazo de 03 anos, ou seja, o consumidor após o pagamento da última parcela, tem 03 anos para ingressar com ação e requerer tal restituição dos valores cobrados anteriormente de forma abusiva. 

JFN: Enfim, o consumidor deve temer pelo ajuizamento de tal ação revisional? Os Bancos dificultam novos financiamentos feitos pelo consumidor que ingressou com tal ação? 

Dr. Felipe: Não. As Instituições Financeiras não podem negar crédito ao consumidor que tem o seu nome limpo (sem estar incluído no SPC e SERASA) e que possui contracheque ou extratos bancários compatíveis com a compra. 

Importante lembrar que, a negativa do crédito sem motivo apresentado pela Instituição Financeira gera uma nova ação de dano moral contra a mesma.