A prefeita Danuza Bias Fortes sancionou no último dia sete, a Lei Nº 4.398, que regulamenta a concessão do Auxílio Moradia às famílias barbacenenses que tiveram seus imóveis interditados, destruídos ou parcialmente destruídos em decorrência dos fortes temporais que caíram na cidade nas últimas semanas.
Denominado também Aluguel Social, o auxílio é uma categoria de benefício eventual, modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário, que integra o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Limitado ao valor de até R$ 400,00 por família com renda mensal de até três salários mínimos, o benefício temporário será destinado por um prazo máximo de seis meses para aqueles que se enquadrarem nos critérios dispostos na lei, após apresentarem laudo técnico da Defesa Civil atestando a interdição do imóvel.
A partir das informações colhidas pela Defesa Civil durante a interdição do imóvel, a Prefeitura de Barbacena, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, já está cadastrando as famílias em situação de risco e verificando quais poderão receber o Aluguel Social.
As famílias proprietárias ou possuidoras de imóveis em situação de risco contarão ainda com outras duas oportunidades para adquirirem uma nova moradia. A prefeita Danuza Bias Fortes também autorizou por meio da Lei Nº 4.397, a doação de lotes pertencentes ao patrimônio municipal, para quem perdeu sua casa.
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