Há pouco mais de um mês, vias urbanas e rodovias brasileiras não são mais obrigadas a ter placas alertando para a existência de radares fixos e móveis. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor em 22 de dezembro passado derrubou a exigência existente desde 2006. No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.
As placas de velocidade máxima continuam existindo. Na cidade, elas são obrigatórias nas vias fiscalizadas. Na estrada, quando não houver aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro, de limite máximo de 110 km/h para carros, caminhonetes e motos.
A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida. “Os radares móveis servem para resolver problemas pontuais, como obras e operações de feriados, que exigem a fiscalização imediata, mas não necessariamente permanente”, explica o conselheiro Jerry Dias, do Contran.
O argumento do Contran para a mudança é tentar reduzir o número de acidentes, já que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento. E, pior, quando avistam o radar, freiam bruscamente. A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há 5 anos.
“Algumas pessoas falam que a mudança visa colaborar com a ‘indústria das multas’, mas para a nossa visão, do Contran, só existe indústria de multa quando há infratores. Quem conduz dentro da lei não corre o risco de tomar multa. As velocidades máximas devem ser respeitas pela própria segurança das pessoas. Cabe ao cidadão fazer a sua parte”, afirma Dias.
Dias esclareceu algumas dúvidas sobre radares; veja abaixo perguntas e respostas:
A nova lei dispensa somente as placas de aviso de radares de velocidade máxima? Sim. Com a nova lei, as placas de aviso de radares de velocidade não são obrigatórias. Com isso, o que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) quer é que o condutor tenha o hábito de respeitar o limite de velocidade.
Quando as placas de indicação de velocidade são obrigatórias nas vias? Para a fiscalização por meio de radares de velocidade valer, as placas com a indicação de velocidade máxima são obrigatórias apenas nas cidades, porque são vias onde o condutor não consegue classificar de acordo com o que está no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece limites para ruas, avenidas, alamedas, vias de acesso etc. No entanto, as estradas podem ser fiscalizadas sem a existência de placas de velocidade, já que o tipo de via é claro. De acordo com Artigo 61 do Código, quando não há placas de velocidade máxima em rodovias, o limite máximo para automóveis, caminhonetes e motocicletas é de 110 km/h. Já o limite para ônibus e microônibus é de 90 km/h. Veículos de carga, como caminhões, podem rodar em, no máximo, 80 km/h.
O que fazer quando receber uma multa por exceder o limite na cidade em um local onde não há placas de velocidade? Primeiramente, a pessoa deve recorrer da multa ao Detran local, conforme estabelece o Denatran. Para ter provas, é aconselhável a anexação de fotos do local. Se, mesmo assim, a multa não for cancelada, é preciso acionar órgãos de defesa do consumidor como o Procon ou até mesmo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.
Placas com redução de velocidade são obrigatórias próximas a lombadas eletrônicas? Sim. Como a finalidade das lombadas eletrônicas é de que as pessoas reduzam a velocidade, há a obrigatoriedade da sinalização informando os novos limites.
A nova resolução permite que radares fiquem escondidos? Não, pelo contrário. A operação do radar tem que estar visível, o equipamento não pode estar escondido. Ou seja, “pegadinhas” são contra a lei.
Todas as multas de velocidade precisam apresentar a foto do veículo no ato da infração? De acordo com a lei, os radares fixos e estáticos para controle de velocidade e a lombada eletrônica devem tirar, obrigatoriamente, fotos do veículo durante a infração.
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