Caríssimos leitores, hoje eu escrevo
inconformado da maneira pela qual o Governo Federal, na figura da Presidenta
Dilma, trata a classe média brasileira. Essa classe média que compra e paga em
dia e que sustenta os luxos dos poderes executivo, legislativo e judiciário,
com suas viagens nacionais e internacionais para festas, casamentos e jogos de
futebol.
O motivo da revolta: fui abastecer R$
25,00 de gasolina no último dia sete e reparei que no cupom fiscal estava
discriminado quanto eu estava pagando de impostos naquele abastecimento. Olhei
atentamente, me assustei e, em seguida me revoltei, após saber que dos R$ 25,00
de gasolina, 48,2% eram impostos, ou seja, R$ 12,06.
Importante é sabermos que só temos
acesso a essa informação do imposto devido a Lei 12741 de oito de dezembro de
2012, que “dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, de que
trata o § 5º do artigo 150 da Constituição Federal; altera o inciso III do art.
6º e o inciso IV do art. 106 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 -
Código de Defesa do Consumidor”.
De acordo com o parágrafo quinto desse
artigo, os tributos que deverão ser computados são os seguintes: I - Imposto
sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
II - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); III - Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI); e IV - Imposto sobre Operações de Crédito,
Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Em se tratando de combustíveis, Minas
Gerais é um dos mais perversos estados da federação pois, por aqui, o ICMS (Imposto Estadual sobre
Prestações de Serviço e sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias),
constitucionalmente regulamentado na lei complementar 87/1996
(conhecida como “Lei Kandir”), que incide sobre utilidades domésticas e
eletrodomésticos, circulação de produtos como gêneros alimentícios, sobre
serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, entre
outros, tem valor fixado em 18%, enquanto em outros estados a média fica em 12%.
Para deixar os combustíveis ainda mais
caros ainda temos a CIDE Combustíveis, criada pela Lei nº 10.336, de 19 de
dezembro de 2001,
na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, que incide sobre
a importação e a comercialização de gasolina,
diesel
e respectivas correntes, querosene de aviação e derivativos, óleos combustíveis
(fuel-oil), gás liquefeito de petróleo (GLP),
inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
Como parte da nossa gasolina é importada, o seu preço aumenta ainda mais.
Estou inconformado com o
Brasil e com essa carga tributária. Penso que, se o Brasil fosse uma empresa
privada, já havia decretado falência a muito tempo. Falência essa por conta da
má gestão dos últimos 5 presidentes da república, José Sarney, Fernando Color,
Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma. Daí, para fazer
funcionar uma estrutura falida, o povo paga mais caro, principalmente a classe
média.
fonte: Jornal Folha de Naegócios
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