O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que os funcionários públicos federais,
aposentados ou pensionistas, têm direito à mesma pontuação mínima de gratificação
de desempenho paga aos servidores da ativa.
Essa história é complexa e começou em 2002, quando o governo federal, mantendo
uma política de dar aumentos diferenciados aos servidores, criou naquele mesmo
ano a GDATA (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-administrativa)
que, em 2006 foi extinta, sendo que essa gratificação não incluía os inativos.
De acordo com o Dr. Felipe Dias, do escritório Brettas e Reis Advogados, na
oportunidade os servidores eram avaliados numa escala de 10 a 100, entretanto,
os inativos ganhariam apenas 10 pontos fixos. “Diante dessa ilegalidade, o STF
decidiu que os inativos têm direito à mesma pontuação mínima de gratificação de
desempenho para aos servidores da ativa”, informou Dr. Felipe.
Ainda de acordo com o Dr. Felipe, o pagamento de gratificações diferenciadas
para servidores fere a regra da paridade de proventos entre ativos e inativos,
que determinou a revisão de proventos da aposentadoria e pensões.
Esta decisão do
STF abre um precedente, podendo ser estendida a outros 200 mil aposentados e
pensionistas que também recebem gratificações semelhantes à GDATA, inferiores
ao bônus pagos aos servidores da ativa.
Para esclarecer
a essas e outras dúvidas, a Folha de Negócios entrevistou o Dr. Felipe Dias.
Seguem as principais dúvidas sobre esse tema:
- Quem tem Direito? Os aposentados e
pensionistas do Poder Executivo Federal
- Quando o GDATA entrou em vigor? E
quando o servidor deverá entrar na justiça? Os últimos cinco anos. Como o GDATA
foi criada em fevereiro de 2002 e extinta em 2006, a cada mês que o trabalhador
demorar a ingressar na justiça, deixará de receber o retroativo referente ao
mês. Ou seja, a prescrição já está em andamento e só será paralisada com o
ajuizamento da ação.
- Quais documentos são necessários?
Cópia da identidade, do CPF, do comprovante de residência, cópia do
contracheque de 2004 até hoje.
O Dr. Felipe Dias orienta a todos aqueles que se enquadram nas informações
acima, que procurem imediatamente o advogado de sua confiança ou Defensoria
Pública de sua cidade para realizarem o ajuizamento da ação e consequente
ressarcimento das diferenças sobre as gratificações não pagas ao servidor
aposentado ou pensionista.
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