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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Direito a gratificação de desempenho: aposentados e pensionistas também têm esse direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os funcionários públicos federais, aposentados ou pensionistas, têm direito à mesma pontuação mínima de gratificação de desempenho paga aos servidores da ativa.
            Essa história é complexa e começou em 2002, quando o governo federal, mantendo uma política de dar aumentos diferenciados aos servidores, criou naquele mesmo ano a GDATA (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-administrativa) que, em 2006 foi extinta, sendo que essa gratificação não incluía os inativos.
            De acordo com o Dr. Felipe Dias, do escritório Brettas e Reis Advogados, na oportunidade os servidores eram avaliados numa escala de 10 a 100, entretanto, os inativos ganhariam apenas 10 pontos fixos. “Diante dessa ilegalidade, o STF decidiu que os inativos têm direito à mesma pontuação mínima de gratificação de desempenho para aos servidores da ativa”, informou Dr. Felipe.
            Ainda de acordo com o Dr. Felipe, o pagamento de gratificações diferenciadas para servidores fere a regra da paridade de proventos entre ativos e inativos, que determinou a revisão de proventos da aposentadoria e pensões.
Esta decisão do STF abre um precedente, podendo ser estendida a outros 200 mil aposentados e pensionistas que também recebem gratificações semelhantes à GDATA, inferiores ao bônus pagos aos servidores da ativa.
Para esclarecer a essas e outras dúvidas, a Folha de Negócios entrevistou o Dr. Felipe Dias. Seguem as principais dúvidas sobre esse tema:

- Quem tem Direito? Os aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal
- Quando o GDATA entrou em vigor? E quando o servidor deverá entrar na justiça? Os últimos cinco anos. Como o GDATA foi criada em fevereiro de 2002 e extinta em 2006, a cada mês que o trabalhador demorar a ingressar na justiça, deixará de receber o retroativo referente ao mês. Ou seja, a prescrição já está em andamento e só será paralisada com o ajuizamento da ação.
- Quais documentos são necessários? Cópia da identidade, do CPF, do comprovante de residência, cópia do contracheque de 2004 até hoje.
            O Dr. Felipe Dias orienta a todos aqueles que se enquadram nas informações acima, que procurem imediatamente o advogado de sua confiança ou Defensoria Pública de sua cidade para realizarem o ajuizamento da ação e consequente ressarcimento das diferenças sobre as gratificações não pagas ao servidor aposentado ou pensionista.



Fonte: Jornal Folha de Negócios

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