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quarta-feira, 19 de março de 2014

A lagartixa da justiça: Consumidora vai receber R$ 14.480, da Coca-Cola




Por Marcelo Miranda

Não é de hoje que a Coca-Cola está em crise. Parte dessa crise amplificada pelos escândalos que coloca em xeque a qualidade de seus refrigerantes e a possível dependência que os mesmos podem causar em seus consumidores.

Entretanto, uma lagartixa veio reforçar ainda mais essas suspeitas. O fato é que a Coca-Cola foi condenada na Justiça a pagar indenização de 20 salários mínimos, valor equivalente a R$ 14.480,00, a uma consumidora que encontrou uma suposta lagartixa dentro de uma garrafa de refrigerante.

Conforme decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mesmo sem ter havido abertura da embalagem ou ingestão do líquido, a existência de um corpo estranho em produto de gênero alimentício colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora.

O caso ocorreu em novembro de 2005. Após verificar o fato, a consumidora entrou em contato com a empresa, que afirmou que faria a troca do produto. Como isso não aconteceu, a mulher decidiu acionar a Justiça.

Em sua defesa, a Coca-Cola afirmou que alegada sensação de nojo e asco por parte da consumidora não gera sofrimento moral capaz de justificar o pagamento de indenização.

Entretanto, a ministra Nancy Andrighi observou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os brasileiros contra produtos que coloquem em risco a segurança, saúde, integridade física ou psíquica e, por isso, cabe indenização.

De acordo com a ministra "é indubitável que o corpo estranho contido na garrafa de refrigerante expôs o consumidor a risco, na medida em que, na hipotética ingestão, não seria pequena a probabilidade de ocorrência de dano, seja à sua saúde física, seja à sua integridade psíquica. O consumidor foi, portanto, exposto a risco."

Então, não foi o rato da Coca-Cola, que rondou as redes sociais em 2013, tão pouco o altíssimo nível de açúcar no refrigerante da empresa, mas sim uma suposta lagartixa, a "lagartixa da justiça", que apresentou à empresa os seus limites legais e morais.

Caríssimos, após essas breves palavras, vai ai uma dica desse humilde editor: antes beber Coca-Cola, caso continuem com esse hábito, antes de ingeri-la, muito cuidado, confiram a garrafa para saber se você foi o premiado da vez.

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