O Consultor Geral do Município, Dr. Rafael Francisco de Oliveira, em entrevista à imprensa local, explicou questões pontuais sobre a Taxa de Coleta de Resíduos – TCR. Dr. Rafael fala sobre a legalidade do imposto e ressalta que conforme dados da Secretaria de Finanças, 64,09% das guias classificadas como categorias residenciais irão pagar até R$ 100 de TCR, o que corresponde a 23.595 residências (o valor representa menos de R$ 0,70 para cada coleta diária durante o ano). Outras 24,42% têm tarifa de R$ 100,01 até R$ 300, somando um total de 8.989 moradias. Com pagamento entre R$ 300,01 a R$ 500 estão 2.753 imóveis, que representa 7,48%. Apenas 2,85% estão classificados no valor de R$ 500,01 a R$ 800,00, ou seja 2,85%. O valor de R$ 800,01 a R$ 1.000 será pago por 227, ou 0,62%. Na faixa de R$ 1.000,01 a R$ 1.5000 estão 162 residências, ou 0,44%. A pagar de R$ 1.500.01 a R$ 2.000 são 27 imóveis, ou 0,07%. Por fim, acima de R$ 2.000 estão 16 cadastrados, que significa apenas 0,04%.
O Sr. pode falar sobre a legalidade da Lei nº 4.602, que refere-se sobre a Taxa de Coleta de Resíduos ?
Dr. Rafael: No que tange a Lei º 4.602/2014, ela estipulou a taxa sobre a coleta, transporte, transbordo e tratamento do lixo na cidade de Barbacena. Na realidade, essa Lei passou por todo o processo legislativo, foi precedida de uma audiência pública, com as diversas camadas sociais, bem como a Câmara dos Vereadores e aonde se chegou à conclusão da necessidade de se instituir uma Lei para a cobrança desses valores. É assim importante deixar consignado que o processo legislativo obedeceu todos os trâmites legais, dentre eles o princípio da anterioridade, foram observadas todas as questões necessárias no âmbito municipal, ou seja, trata-se de uma taxa legitima e totalmente exigível, lembrando mais uma vez que ela foi fruto de um esforço do Executivo com o objetivo de tentar equacionar a questão do lixo.
Com relação aos gastos que o município tem com a coleta de lixo, o que o Sr. tem a informar.
É importante deixar bem claro que a despesa do município no ano de 2014 com a coleta de lixo foi de 7 milhões de reais, quase 8 milhões de reais, e hoje, em Barbacena, se 100% dos contribuintes quitarem a taxa, nós teremos uma arrecadação de um pouco mais de 7 milhões de reais, ou seja, nós ainda teremos um déficit de quase 700 mil reais para com as despesas inerentes à coleta de lixo. é importante nós deixarmos bem claro que todo o lixo produzido em Barbacena é enviado para Conselheiro Lafaiete, porque o município ainda não tem um tratamento adequado para o lixo, já que o aterro da cidade foi interditado e fechado na gestão anterior, levando a Prefeitura a ter que transportar o lixo da cidade para outro local adequado. O município tem buscado uma possibilidade futura de construir o aterro municipal, dentro de uma parceria público-privada que está sendo pretendida pela administração municipal.
Algumas pessoas têm dito que houve aumento no IPTU. Isso ocorreu?
Na realidade não. Não foi aumento de IPTU, nós temos aqui hoje uma lei nova que criou um novo modelo no âmbito do município para a coleta, transporte, transbordo e tratamento do lixo. Na realidade, duas taxas que existiam até então foram extintas. Até 2014 nós tínhamos a chamada taxa do lixo e a taxa de limpeza urbana, que foi extinta e hoje no âmbito da Lei 4.602, nós temos uma legislação nova, criou-se um novo modelo, com o objetivo de levar em consideração o custo do serviço, a capacidade contributiva de cada um dos contribuintes, o universo dos imóveis por categoria e assiduidade, ou seja, quantas vezes há o recolhimento de lixo por semana, por dia e outras particularidades.
Quais foram os critérios utilizados para o cálculo da taxa?
Os critérios utilizados pelo Poder Executivo, quando da feitura da Lei, levaram em consideração vários fatores, dentre eles a questão contributiva, a universalidade, mas o mais importante para nós, foi justamente a distribuição do custo do serviço em relação, sobretudo, à atividade econômica ou até mesmo o modelo de residência do contribuinte. A tributação levou em consideração a localização do imóvel, a frequência do serviço e outros mais. Ou seja, chegamos a conclusão de que aquele que mais produz lixo é o que mais vai pagar. Por isso é que nós vemos que a taxa comercial, é um pouco mais alta que a taxa residencial.
Nesse caso, qual é o impacto da taxa por camada social?
Esse dado também é muito interessante e esse dado pode até ser obtido lá perante a Prefeitura Municipal dentro da questão da transparência. Mas só para se ter uma ideia, nós temos hoje no âmbito do município, na modalidade residencial 0,62% dos contribuintes que vão pagar entre oitocentos a mil reais, ou seja, é um número muito pequeno. E outra questão interessante, é que no âmbito comercial vão pagar de mil a dois mil reais, apenas 5% dos contribuintes. Agora, cerca de 64% das residências vão pagar até cem reais ou seja dez ou doze reais mensal, o que equivale a menos de setenta centavos para cada dia de coleta de lixo. Outros 24%, vão pagar até trezentos reais. Diante disso, é importante levar em consideração é que somente aquela classe social, um pouco mais privilegiada, terá que pagar uma taxa um pouco mais alta, até por questão constitucional que leva em consideração a capacidade contributiva de sobre o movimento de pedido de revisão.
Sobre o movimento de revisão, qual é a orientação da Prefeitura?
A vinda do contribuinte até a Prefeitura ela é até muito bem vista mesmo porque há uma previsão legal do pedido de revisão do ato administrativo do lançamento da taxa. Ou seja, trata-se de um direito lidimo do contribuinte solicitar a revisão de eventual lançamento de tributo taxa e até mesmo de imposto. Mas, como disse anteriormente, uma pequena parcela de contribuintes residências e comerciais têm um valor, que mereça revisão, caso o contribuinte desses poucos casos sintam a necessidade desse procedimento. Então, nós no primeiro momento não estamos vendo com bons olhos a questão de fazer uma revisão generalizada nesse sentido, mesmo porque se trata de uma colocação lidima como eu venho falado desde o início, ou seja, lastreada em um processo legislativo com devido processo legal aonde se chegou à conclusão desses números. Então é importante repetirmos que essa parte da população, ou seja, quase 90% dos contribuintes não é necessário vir a Prefeitura para questionar, porque se você diluir isso nos meses, você vai estar pagando, repito, menos de setenta centavos para cada coleta de lixo.
Fonte: Prefeitura de Barbacena
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