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quinta-feira, 5 de março de 2015

Pimentel tenta adiar julgamento de inconstitucionalidade da Lei 100



O governador Fernando Pimentel (PT) declarou que viajou à Brasília na tarde desta quarta-feira (4) para negociar novo prazo para o julgamento do recurso sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a Lei 100. A declaração foi dada na manhã desta quarta, durante evento de posse do novo presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais(BDMG), Marco Aurélio Crocco, em Belo Horizonte.

A ação do Superior Tribunal Federal (STF) estabelece a saída dos 59 mil servidores da área da educação até 1º abril, uma vez que a posse é inconstitucional. A sessão de julgamento está marcada para ocorrer na manhã desta quinta-feira (5). A intenção de Pimentel é adiar a saída dos servidores até o fim de 2015. Conforme ele cita, a intenção e diminuir atrito entre governo do estado e os funcionários, além de fazer a transição dos funcionários de maneira “mais confortável”.

A agenda de Pimentel na capital do país conta ainda com outros compromissos. Mas a conversa com o ministro Dias Toffoli, doSupremo Tribunal Federal (STF), é prioridade. De acordo com o governador, o prazo estipulado para exoneração poderia ser cumprido, mas estender a data pode fazer com que a transição seja mais tranquila. “De qualquer maneira, a decisão do Supremo será cumprida. A lei é inconstitucional. Nós vamos ter, certamente, que abrigar esses servidores que vão ser exonerados de outra forma, mas nós não podemos mantê-los na condição de efetivo”, concluiu o petista.


Julgamento da inconstitucionalidade da Lei 100 
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, em março de 2014, uma lei que efetivou milhares de servidores públicos em Minas Gerais em 2007. A Lei Complementar 100 atinge 98 mil trabalhadores no estado, segundo consta no processo movido pela Procuradoria-Geral da República. A decisão teve como relator o ministro Dias Toffoli.



De acordo com a assessoria do STF, a lei mineira contemplou os servidores que mantinham vínculo precário com a administração pública estadual há mais de cinco anos, sob a chancela de “designados”, que passaram a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Em nota, o governo de Minas explicou que a decisão do STF retirou dos servidores atingidos a qualidade de efetivos.

Ficou decidido, ainda, conforme o Executivo mineiro, que o estado terá o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para cumprir a decisão, para os cargos em que não houve concurso. Os concursados, ainda não nomeados, serão convocados para assumirem os respectivos cargos vagos. Nos termos da decisão do STF, segundo o governo, os demais servidores, enquanto houver necessidade, poderão ser designados, até realização de novo recrutamento.

Foram mantidos os direitos dos já aposentados, dos pensionistas e daqueles que, até a data da publicação da ata do julgamento, tenham alcançado direito para a aposentadoria.

Fonte: g1.com

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