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quarta-feira, 18 de março de 2015

Prefeitura divulga datas e forma de pagamentos do IPTU 2015



A Prefeitura de Barbacena anunciou o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), do exercício de 2015. O imposto poderá ser pago em parcela única ou em até oito parcelas mensais, de acordo com a opção do contribuinte. Com relação a forma de pagamento, caso o contribuinte decida pagar em apenas uma parcela, a mesma poderá ser feita em três datas: Parcela Única “A”, com desconto de 5%, vencimento em 25 de março de 2015; Parcela única “B”, com desconto de 3%, vencimento em 2 de abril de 2015; Parcela Única “C”, com desconto de 2%, vencimento em 10 de abril de 2015. No caso da optar pelo pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela será no dia 10 de abril de 2015 e as demais parcelas, na mesma data dos meses seguintes. Os descontos, concedidos em conformidade com o Código Tributário do Município, são calculados sobre o valor do imposto, não incidindo sobre as taxas que integram o valor total do Carnê de IPTU.
Os carnês estão sendo confeccionados e a metade deles já foi entregue e até o final desta semana todos já deverão chegar à residência dos contribuintes. Caso o contribuinte não receba o carnê diretamente dos Correios, ele deverá procurar o documento na Secretaria Municipal de Fazenda, prédio da Prefeitura, à rua Silva Jardim, 340, com acesso pela rua Treze de Maio, no horário de 8h às 11h e de 12h às 16h.
Entre as taxas, cobradas juntamente com o IPTU, é de maior representação a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), cuja receita é destinada exclusivamente ao pagamento das despesas do Município com os serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final do lixo urbano.
A TCR foi instituída pela Lei nº 4.612, de 3 de outubro de 2014, em substituição às antigas “Taxa de Limpeza Pública” e “Taxa de Coleta de Lixo”, que foram extintas pela mesma Lei. Ela resultou de Projeto elaborado por consultoria especializada em tributação e meio ambiente, contratada pela Prefeitura, foi objeto de explicação em audiência pública pela autora, advogada e ambientalista da sobredita consultoria, e resulta da relação proporcional entre o custo dos serviços e a geração de resíduos sólidos urbanos (lixo), por todas as unidades tributáveis do Cadastro Imobiliário do Município, consideradas as atividades econômicas respectivas.  

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