A Presidência da República sancionou sem
vetos a Lei 13.063/2014, que dispensa aposentados por invalidez, ou pensionista
inválido, com mais de 60 anos da
realização de perícia médica periódica para manter o benefício. A partir de
agora, a aposentadoria se torna permanente, sem a necessidade de realização de
qualquer tipo de exame.
Antes de a lei ser sancionada, os beneficiários
do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) nestas condições precisavam se
submeter à perícia médica de dois em dois anos. A exigência só terminava quando
um médico declarava a incapacidade permanente, com isso, o pagamento da
aposentadoria se tornava definitivo.
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