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terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Pessoas com deficiência e o INSS

Por: Dr. Francisco José Pupo Nogueira - advogado militante em Barbacena e Região

Com o advento da Lei Complementar 142/2013, o cidadão brasileiro portador de deficiência conseguiu uma grande vitória nessa área. Ela permite que os segurados da Previdência Social com deficiência física, intelectual ou sensorial tenham condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

A nova legislação reconhece que a deficiência é um conceito em evolução e que resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade. O INSS foi a primeira instituição a aplicar uma política pública com base neste novo conceito da pessoa com deficiência.

Esses novos parâmetros exigiram que os métodos aplicados para a concessão do benefício da aposentadoria especial para essa população considerassem não apenas aspectos médicos, mas também sociais. Para isso, a Previdência Social está contando com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília.

Desde a promulgação da Lei Complementar nº 142, até o mês de outubro deste ano, foram muitos os pedidos de aposentadorias especial por idade e por tempo de contribuição, entretanto, muitos dos segurad
Dr. Franciso Nogueira
os que procuraram a Previdência Social ainda não haviam completado o tempo necessário previsto em Lei para requerer o benefício.

De acordo com as disposições da Lei Complementar 142, para ter direito ao benefício, o segurado precisa preencher o requisito de ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos por 180 meses, bem como ter deficiência há pelo menos dois anos, e estar trabalhando.

Fonte: http://www.jornalfolhadenegocios.com.br

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