O Minas Gerais (Órgão Oficial
dos Poderes do Estado) do último dia 10 trouxe as primeiras orientações do
Governo do Estado de Minas Gerais para o cumprimento da decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) em relação ao julgamento da Lei Complementar nº
100/2007.
O documento, assinado em conjunto pela Advocacia
Geral do Estado (AGE) e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(Seplag), explica a decisão da Suprema Corte e traz orientações em relação a
situações jurídicas e administrativas, além de esclarecimentos sobre o processo
de aposentadoria. Outras recomendações, que o Governo de Minas já estuda,
necessitam aguardar a publicação do acórdão do julgamento do STF.
O documento é fruto da análise das implicações e das
medidas específicas, administrativas e jurídicas, a serem tomadas a partir da
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O trabalho vem sendo realizado por
um grupo integrado, composto por representantes da AGE, da Seplag, da
Secretaria de Estado de Governo, da Secretaria de Estado de Educação e demais
entidades do governo que possuem servidores que se enquadram na referida
situação, como a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e a Universidade
Estadual de Montes Claros (Unimontes).
‘Mais de 70 questões já foram levantadas e estão sendo
analisadas. As orientações sobre a aposentadoria, contidas no documento
publicado nesta quinta-feira, são as primeiras divulgadas oficialmente pelo
Governo de Minas.
No documento, a Advocacia Geral e a Seplag também
orientam que os profissionais efetivados pela Lei 100, que participaram de
concurso público aberto e foram classificados, devem ser nomeados de acordo com
a ordem de classificação.
Aposentadoria
Segundo a orientação, recomenda-se que os efetivados
pela Lei 100 que tenham preenchido os requisitos para aposentadoria até o dia
1º de abril de 2014 – data da publicação da ata do julgamento – apresentem os
requerimentos necessários para solicitar o benefício. A orientação esclarece
também que existe a possibilidade de aposentadoria integral, proporcional e por
invalidez.
No julgamento, o Supremo ressalvou o direito de
aposentadoria dos servidores que já estavam aposentados ou que reuniam os
requisitos até a data de publicação da ata. Embora o direito desses servidores
esteja resguardado independentemente da data de requerimento, a orientação da
AGE e da Seplag é de que eles deem entrada no pedido de aposentadoria.
A medida objetiva agilizar os processos
administrativos e, ao mesmo tempo, permitir uma análise mais detalhada sobre a
situação individual dos servidores. A aposentadoria desses servidores se dará
pelo regime próprio de previdência do Estado de Minas Gerais.
A Lei 100 efetivou, em 2007, servidores com contrato
temporário que atuavam em diferentes setores do Estado. O objetivo era o de corrigir
distorções previdenciárias históricas e garantir a aposentadoria a esses
servidores. A decisão do Supremo declarou inconstitucional a lei por não se ter
exigido concurso público e determinou que os servidores beneficiados pela mesma
percam a efetividade adquirida.
Regras gerais
para aposentadoria de servidores da Educação
A regra geral é que os homens podem se aposentar com
35 anos de contribuição para a previdência, 60 anos de idade e o mínimo de
cinco anos de exercício no cargo ou função, enquanto as mulheres precisam de 30
anos de contribuição, 55 de idade e também o mínimo de cinco anos de exercício.
Há também a aposentadoria
especial para quem ocupa cargos de professor, diretor de escola, função de
vice-diretor, entre alguns outros. Nesses casos, o servidor do sexo masculino
precisa ter completado 55 anos de idade, 30 de contribuição e ter o mínimo de
cinco anos de exercício no cargo ou função. Já a mulher precisa de 50 anos de
idade, 25 de contribuição e também um mínimo de exercício no cargo ou função.
Já a regra da aposentadoria proporcional permite que
o servidor solicite a aposentadoria sem que tenha feito contribuições de acordo
com os prazos citados anteriormente. É necessário, contudo, idade mínima de 65
anos para homens e 60 anos para mulheres. Além disso, o servidor,
independentemente do sexo, também precisa ter dez anos de serviço público e
cinco anos de exercício no cargo ou função que exerce no estado.
Essas são normas gerais de acordo com a modalidade de
aposentadoria. É importante ressaltar que as regras podem variar de acordo com
a situação específica de cada servidor e, por isso, é necessária a análise caso
a caso.
Fonte: Agenciaminas.mg.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário